TJSP - 1005224-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005224-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cinthia Cristianne Carneloço - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento à parte autora da importância de R$ 147.240,41 (cento e quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde cada vencimento, enquanto os juros de mora deverão ser de 1% ao mês, contados também a partir do vencimento; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil.
No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º), observada, contudo, a gratuidade processual de que é beneficiária (CPC, art. 98, § 3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P. e Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA (OAB 405484/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:32
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
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28/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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