TJSP - 1002809-64.2022.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do executado Fabio Carvalho Mosca, expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por Yuri Bernini Lopes, Proc. nº 1002809-64.2022.8.26.0360, em face de Fabio Carvalho Mosca.O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado leilão a ser iniciado no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de OUTUBRO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de OUTUBRO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Uma cafeteira da marca Vend modelo Rubi, cor preta, em bom estado e pleno funcionamento, 220 volts, para café expresso, café coado, capuccino e chocolate. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em junho/2023. ÔNUS: Dos autos nada. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.463,34 em outubro/2024. Nomeado depositário quando da penhora o Sr. Fabio Carvalho Mosca, na Av. Adolfo Simon, 636, Emp. Nova Sudeste Papeis EIRELI, Vila Rehder, Aguai/SP – CEP: 13860-158. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com a cônjuge ou companheira, se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
05/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 03:26
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2022 01:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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