TJSP - 1019737-79.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019737-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fábio Ponce do Amaral -
Vistos. 1) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 2) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, proceda-se à citação eletrônica da parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 3.1) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 3.2) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.3) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012321-54.2005.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2005 15:04
Processo nº 1003206-11.2024.8.26.0407
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Joao Miguel da Silva
Advogado: Adalto Penitente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 11:48
Processo nº 1003545-55.2022.8.26.0272
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Lucas Rafael Rangel Vieira
Advogado: Jusara Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 19:32
Processo nº 1009066-05.2024.8.26.0597
Maria Isabel Teixeira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:49
Processo nº 1006234-63.2024.8.26.0220
Geni Pereira de Faria
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauricio Galvao Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 17:43