TJSP - 1015173-03.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015173-03.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gelo Praia Grande Ltda Me - Vistos, 1.
A empresa autora demonstrou de forma satisfatória os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC.
Ficou evidenciado que a autora já obteve decisão judicial favorável no processo nº 1012959-10.2023.8.26.0477, em que foram declaradas inexigíveis as faturas de maio e junho de 2023 devido ao furto do hidrômetro.
A cobrança da fatura de maio de 2024 (R$ 12.856,61) ocorreu em período sem hidrômetro instalado, o que pode vir a ser considerado ilegal.
Os protestos indevidos causam dano irreparável à reputação comercial da empresa, e a manutenção das cobranças inexigíveis impede a instalação de novo hidrômetro, prejudicando a continuidade das atividades empresariais.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da exigibilidade dos débitos referentes às faturas de 11/05/2023, 13/06/2023 e 13/05/2024, bem como os efeitos dos protestos delas decorrentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora. 2.
Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
CITE-SE e intime-se o réu, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da efetiva data de intimação no referido Portal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP) -
08/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015173-03.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gelo Praia Grande Ltda Me - Vistos, 1.
Providencie a parte autora a juntada aos autos do contrato social da empresa autora, o qual consta a forma de representação e os representantes que assinam pela empresa autora.
Prazo de 15 dias. 2.
Ademais, em igual prazo, providencie a parte ativa nos autos o recolhimento das custas da taxa postal para citação (Guia FEDTJ.
Código 120-1), no valor de R$ 34,35 por carta.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 - Emenda à Inicial",para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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