TJSP - 0011071-34.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011071-34.2023.8.26.0053 (processo principal 0618658-83.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Marcos Antonio de Moraes - - Sérgio Candido de Souza - - Rubens Carlos de Souza e Silva - - Paulo Sovenil de Oliveira - - Olivio Sidnei Martins - - Nilson Ferreira dos Santos - - Antonio Marchi Filho - - Manoel Messias Alexandre - - José Carlos Parra - - João Coelho de Oliveira - - João Barbosa da Rocha - - Argemiro Pereira -
Vistos. 1) Fls. 109 - cálculos do exequente; Fls. 124 - impugnação da executada; Fls. 147 - decisão que determinou a perícia contábil; Fls. 192 - laudo pericial; Fls. 250 - concordância do exequente com o laudo; Fls. 253 - impugnação da executada ao laudo pericial; Decido.
Tornem os autos ao perito para que verifique os pontos de impugnação da executada de fls. 253 e preste os devidos esclarecimentos, ratificando ou retificando o laudo contábil. 2) Fls. 147 - fixou-se os honorários provisórios do perito em R$ 400,00.
Nas fls. 240 - o perito pediu a fixação de honorários complementares em R$ 2.000,00, totalizando R$ 2.400,00.
Decido.
Rejeito a impugnação das partes ao valor dos honorários do perito, que se mostrou genérica, pois não apresentaram razões técnicas que possam afastar os honorários do expert, limitando-se a discorrer sobre proporcionalidade.
Por outro lado, o perito apresentou objetivamente o valor da sua hora técnica de trabalho, e o total de horas necessárias para confecção do seu trabalho e laudo pericial.
Incompatível comparar a remuneração da perícia quando beneficiário da justiça gratuita com a remuneração do perito nomeado pelo juízo.
O CC 258/2024 da CGJ disciplina a forma de pagamento "das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita", não é o caso dos autos, eis que o ônus da perícia contábil recai sobre a executada/impugnante.
A decisão que nomeou o perito estabeleceu que caberia ao auxilar do juízo elaborar proposta para os honorários definitivos, com base na análise dos autos, tendo fixado honorários provisórios.
Destaco que a necessidade de eventuais esclarecimentos, exceto se constado abuso de direito da parte interessada, ou o advento de situação excepcional, que enseje a complementação do laudo, está inclusa nos trabalhos a serem remunerados pelo valor da proposta, cuja elevação só se admitirá por fato superveniente devidamente fundamentado.
Assim, acolho a proposta do perito, e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.400,00 (sendo que já havia R$400,00 anteriormente fixados).
Intimem-se as partes para que depositem a diferença devida, sendo rateado em 50% para cada parte os honorários periciais.
Prazo: 15 dias úteis.
Após o depósito, autorizo o levantamento de 100% dos honorários em favor do perito.
Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
25/05/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:45
Nomeado Perito
-
31/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:01
Recebido o recurso
-
18/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000310-58.2018.8.26.0032
Justica Publica
Edmilson Moreira Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 08:52
Processo nº 1025399-05.2023.8.26.0003
Conshop Administradora de Consorcios Ltd...
Ana Carolina Durante Ortiz
Advogado: Marcelo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 16:21
Processo nº 1015661-74.2025.8.26.0309
Vanderlei Rodrigo Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 17:31
Processo nº 1005263-85.2025.8.26.0271
Banco Bradesco Financiamento S/A
Kleber Ricardo de Oliveira
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 11:32
Processo nº 1096810-11.2023.8.26.0100
Fernanda Heleno
Claudio Real Estate LTDA
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 21:45