TJSP - 1002404-51.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-51.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joana Maria Felício - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Ao contrário do que supõe a parte autora, as provas se destinam ao convencimento do magistrado, não ao mero cumprimento de formalidade e prazo processual, devendo ser utilizados todos os meios de se conhecer os fatos sob julgamento, garantindo-se o contraditório e ampla defesa.
A juntada dos documentos de p. 363-366 após a contestação não viola referidos princípios nem causa qualquer prejuízo à requerente, que pode se manifestar sobre eles e deduzir os pleitos pertinentes.
Ademais, diferentemente do que afirma a requerente, não há falsificação grosseira nem manipulação aparente nos documentos, que seguem o padrão dos demais contratos bancários já trazidos à apreciação deste Juízo (e não foram poucos!).
Por isso, não se cogita de retirá-los dos autos.
Ocorre que, conforme decidido às p. 355-357, os documentos de p. 318, 299, 282, 278, 274 e 264, revelam que foram realizados seis saques.
Contudo, só restou comprovada a solicitação (p. 365 a ser confirmada após a perícia, como se verá abaixo) e a disponibilização do valor de apenas um saque (p. 330).
Entretanto, uma vez que os elementos dos autos indicam a possibilidade de ter havido regular contratação e que o ordenamento pátrio veda o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) deverá ser verificado se houve efetiva disponibilização das demais quantias à autora.
A prova pode ser facilmente produzida pela requerente, que, para tanto, deverá juntar extratos bancários da conta nº 26901, agência 005, do Banco Itaú, referentes aos meses de dezembro de 2017, julho de 2018, outubro de 2018, março e abril de 2019 e fevereiro de 2020.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, a autora questiona a autenticidade e valor probatório das assinaturas e dos instrumentos apresentados pelo réu.
Em análise superficial, não é possível excluir a autenticidade das referidas assinaturas.
A grande similaridade entre as assinaturas de p. 363, 365, 366 e 26 e 28, aliás, indicam que o argumento da requerente é temerário (arriscado) e pode levar à sua condenação por litigância de má-fé, caso se constate que as assinaturas são autênticas.
De todo modo, havendo questionamento sobre a autenticidade, deverá ser realizada perícia grafotécnica.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema n. 1061 dos Recursos Repetitivos), neste ponto o ônus da prova cabe ao réu.
Assim sendo, nomeio perita Sra.
BRUNA COLOCCI ZANETTI, que deverá ser intimada para esclarecer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Defiro a formulação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos por ambas as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o depósito, comunique-se à perita para que informe se aceita desempenhar o encargo e, caso positivo, agende as diligências necessárias.
O levantamento dos honorários só será deferido quando homologado o laudo ou proferida sentença.
Oportunamente, remeta-se senha para acesso integral aos autos, procedendo a z.
Serventia à regularização da nomeação no Portal próprio e cientificando as partes.
Prazo para perícia: 60 dias.
Vindo o laudo, ciência às partes e conclusos.
Expeça-se o necessário.
Caso não seja efetuado o depósito no referido prazo, ter-se-á a renúncia tácita à produção da prova pericial.
Nesse caso, venham os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB 425910/SP), ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:25
Ato ordinatório
-
04/04/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:25
Ato ordinatório
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017885-36.2025.8.26.0001
Dobesa Ferro e Aco LTDA
3G Comercial de Acos e Metais LTDA
Advogado: Marco Aurelio Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 09:30
Processo nº 1001608-48.2024.8.26.0366
Gutemberg Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Scariot
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 18:06
Processo nº 1001918-34.2024.8.26.0114
Reserva Family
Izabelle Elias Ramos
Advogado: Marco Antonio de Sousa Giannelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 15:46
Processo nº 1017778-94.2024.8.26.0625
Rafael Franco Fernandes Rodrigues
Cassia Calazans de Franco
Advogado: Zelia Maria Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 15:54
Processo nº 1023110-79.2024.8.26.0451
Rosilaine de Souza Marinho
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Ricardo Alexandre Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:44