TJSP - 1003413-49.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003413-49.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Lazara Salete Perusse Parra - Recebo a emenda à inicial, posto que tempestiva.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003413-49.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Lazara Salete Perusse Parra - Emende a parte autora a inicial, a fim de regularizar sua representação processual, tendo em vista que o instrumento de procuração não possui assinatura física e nem digital do outorgante, o que impõe determinar sua regularização.
Anoto, ainda, em caso de assinatura digital, a mesma deverá ser através de ferramenta credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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