TJSP - 1004164-35.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004164-35.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros em face de Elektro Redes S.A.
Condeno a Autora ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:01
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:43
Conclusos para despacho
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20/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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