TJSP - 1002740-55.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002740-55.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Aparecida de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a abusividade da cláusula que prevê cobrança de taxa de juros remuneratórios no contrato de p. 118-123, limitando a cobrança à taxa média de mercado, determinando que o réu promova o recálculo da dívida, conforme especificado acima, e restitua à parte autora, de forma simples, o valor eventualmente pago a maior (até a data do cálculo), incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios desde a citação (ou do desembolso, se posterior a ela), conforme será apurado na fase própria, bem como que deixe de aplicar encargos de mora, de cobrar e de inscrever a autora no rol de inadimplentes em razão do contrato mencionado.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arca com as respectivas custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios recíprocos que fixo, por equidade, em R$ 500,00, observada a gratuidade de que a autora é beneficiária.
P.
I. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:30
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:34
Ato ordinatório
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18/02/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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