TJSP - 1008900-53.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Francisco Aguilar Cortez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Prazo
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05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:41
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008900-53.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zulmira Moro Torriel - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO ORDINÁRIA PENSIONISTA DA EXTINTA FEPASA - PEDIDO DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, RECALCULANDO-A COM APLICAÇÃO DO IPC RELATIVO A JANEIRO DE 1989 NO IMPORTE DE 42,72% - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO CELEBRADO EM 1990 AJUSTE QUE PREVIA REAJUSTES SALARIAIS PELO IPC "ENQUANTO PERDURAR A LEI Nº 7.788 DE 03/07/89" SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE QUE, RECENTEMENTE, JULGOU O IRDR Nº 53, EM QUE RATIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO SE CONFIGURA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA NAS AÇÕES QUE BUSCAM A CORREÇÃO DE DIFERENÇAS MONETÁRIAS EM COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA E PENSÃO, BEM COMO FIXADA A TESE JURÍDICA DE QUE “O PEDIDO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA FEPASA DE APLICABILIDADE EM SEUS BENEFÍCIOS DO REAJUSTE DE 42,72%, RELATIVO AO IPC DE JANEIRO DE 1989, NÃO ENCONTRA PREVISÃO LEGAL NO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A EMPRESA ESTATAL E OS FERROVIÁRIOS, OU NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 7.788/89” SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, EMBORA COM OUTROS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Ribeiro de Souza (OAB: 499803/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) (Procurador) - Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - 1º andar -
02/09/2025 15:16
Acórdão registrado
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02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:26
Julgado virtualmente
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29/08/2025 17:04
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:17
Prazo
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25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:43
Expedido Termo de Intimação
-
25/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 17:29
Despacho
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20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:01
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 17:29
Prazo
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01/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:17
Expedido Termo de Intimação
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01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:37
Expedido Termo de Intimação
-
01/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/03/2025 16:28
Despacho
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28/03/2025 12:35
Tema 53 - IRDR - FEPASA - Reajuste - Benefício - 42,72%
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26/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:14
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Publicado em
-
27/09/2024 15:14
Prazo
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27/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:06
Expedido Termo de Intimação
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27/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/09/2024 16:08
Despacho
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24/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:59
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:00
Publicado em
-
04/06/2024 15:43
Prazo
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04/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:39
Expedido Termo de Intimação
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Publicado em
-
29/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/05/2024 17:26
Despacho
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29/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:25
Expedido Termo de Intimação
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27/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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27/05/2024 00:00
Publicado em
-
17/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/05/2024 15:59
Processo Cadastrado
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15/05/2024 17:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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