TJSP - 1003904-30.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003904-30.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Barbosa Campos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 298,00 (duzentos e noventa oito reais), corrigida, pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, rateiam-se por igual as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, arbitrados, respectivamente, em R$750,00 e em 10% do valor do pedido de indenização de dano moral, para o(a)(s) do autor e da ré, nos termos dos art.85, §§2º, 8º e 86, par. único, do CPC.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
13/05/2025 21:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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