TJSP - 1003145-29.2023.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:43
Prazo
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02/09/2025 18:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:15
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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02/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:14
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003145-29.2023.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isaque Alcantara de Victor (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Angelandia de Alcantara Teixeira (Representando Menor(es)) - Apelado: Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS.
MUSICOTERAPIA, EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA.
REDE CREDENCIADA INEXISTENTE.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR PARTICULAR.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE À FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, CONSISTENTE NO CUSTEIO DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS A MENOR, ANTE A AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA A OFERTÁ-LOS NAS CONDIÇÕES INDICADAS.
A SENTENÇA RECONHECEU A COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS TRATAMENTOS, MAS LIMITOU-SE A AUTORIZAR O REEMBOLSO POSTERIOR, TRANSFERINDO À FAMÍLIA O ÔNUS FINANCEIRO IMEDIATO.
DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR E A INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR HABILITADO EM REGIÃO PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA, REVELA-SE DESPROPORCIONAL A EXIGÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE VALORES.
O ART. 4º, §1º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 566/2022 DA ANS PREVÊ EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETO PELA OPERADORA AO PRESTADOR PARTICULAR EM TAIS HIPÓTESES, VISANDO ASSEGURAR O ACESSO TEMPESTIVO E EFICAZ AO TRATAMENTO.
APLICAÇÃO DO ART. 51, IV, DO CDC.
JURISPRUDÊNCIA DO TJSP RECONHECE A VIABILIDADE E A OBRIGATORIEDADE DESSA FORMA DE CUMPRIMENTO, COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS PARA IMPOR O PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR, MANTIDAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES.
DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:53
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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28/08/2025 18:02
Julgamento Virtual Iniciado
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10/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:20
Recebidos os autos do MP
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:44
Parecer - Prazo - 10 Dias
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13/02/2025 11:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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13/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:24
Expedido Termo de Intimação
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13/02/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 16:21
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:41
Expedido Termo de Intimação
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11/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 00:00
Publicado em
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05/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/02/2025 15:55
Processo Cadastrado
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05/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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04/02/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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