TJSP - 1010960-77.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010960-77.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucilene Gonçalves Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: (i) DECLARAR inexigível o débito no valor de R$ 415,54 (quatrocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), discutido nos autos, em razão de sua quitação; (ii) DETERMINAR a exclusão, em definitivo, do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito em relação à dívida abordada nestes autos, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 53/54; e (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), pelo IPCA, e com juros de mora, desde a data da citação.
Os juros moratórios legais, de 1% ao mês, devem incidir até 29/08/2024, e, a partir de então, devem incidir com base na taxa referencial SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, em conformidade com a Lei 14.905/2024.
Como a parte autora decaiu de parte mínima do pedido (CPC, art. 86, p. único), arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A parte sucumbente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada, por meio desta sentença, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais porventura devidas e não adiantadas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso não ocorra o recolhimento no prazo assinalado, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento definitivo da inscrição, via SERASAJUD.
Em seguida, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
PIC. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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