TJSP - 1020570-37.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020570-37.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Carneiro da Costa Filho - Sergio Takeshi Muramatsu -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: VALTER PIVA DE CARVALHO (OAB 57792/SP), GABRIEL CARBONI MACHADO (OAB 512186/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:05
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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