TJSP - 1003842-44.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003842-44.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Aparecida dos Santos Souza - Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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