TJSP - 1089529-70.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089529-70.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - S.e.r Escola de Idiomas de Brasil Ltda - VISO DE CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, recolher a taxa de desarquivamento (R$ 44,87), nos termos do Comunicado que segue, no prazo de dez dias: COMUNICADO Nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287) - A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 44,87 para o exercício de 2025). 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ou gratuidade. 6) Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 47/2022.Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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