TJSP - 1000057-87.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000057-87.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rose Neya Aparecida Porto - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Trata-se o presente de feito redistribuído a este Juízo Cível, ante a impossibilidade de realização de prova pericial no âmbito do Juizado Especial.
De proêmio, necessário destacar que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após a análise do pedido de justiça gratuita ou recolhimento das custas, será analisado o pedido de suspensão de fls. 290/291.
Int. - ADV: EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 05:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:48
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:03
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 06:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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15/01/2025 06:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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