TJSP - 0003288-24.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003288-24.2025.8.26.0278 (processo principal 1011038-94.2024.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Escola de Enfermagem Ferreira Alves Ltda - Fls. 12.
Parte autora optante pela intimação via Whatsapp.
Anote-se.
Para fins de solução do feito, acato o parcelamento proposto às fls. 11, ou seja, 30% do valor do débito como entrada (R$396,00) e o restante em 04 (quatro) parcelas iguais e subsequentes no valor de R$ 230,57.
Intime-se a executada para pagamento da entrada na data aprazada e para início dos pagamentos das parcelas.
Diante disto, ficam suspensos os autos executórios até o cumprimento da obrigação.
Desde já, fica autorizado o levantamento pela parte credora dos depósitos efetuados a este título.
Para tanto, intime-se a exequente para que em 30 dias junte aos autos o formulário com o número de sua conta bancária para expedição de MLE em seu favor.
Cuide-se do necessário.
Caso não haja o cumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, encaminhando-se estes autos para a contadoria e procedendo-se a penhora on-line.
Infrutífera, expeça-se mandado de penhora de bens.
Sem prejuízo, diligencie a serventia a localização de bens da Executado através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Localizado bens penhoráveis, manifeste-se a Exequente em 10 dias.
Se nada localizado, intime-se-a para que em 30 dias indique o bens passíveis a penhora e condições para tanto, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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