TJSP - 1015714-88.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015714-88.2025.8.26.0007 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, cumpra-se a medida liminar procedendo a apreensão do veículo, restando essa positiva, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO.
Efetuada ou não a apreensão, proceda-se o envio de uma cópia á 2º Vara Cível da Comarca de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR , onde tramita o feito original (nº 0025704-49.2024.8.16.0035) Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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31/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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