TJSP - 1000399-09.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-09.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neuza Francisco de Souza - Banco Pan S.A -
Vistos.
Trata-se de relação consumerista, já que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicam-se, na espécie, as regras do inciso VIII do art. 6.º do Código de defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova, instrumento de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, fica subordinada ao "critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6°, VIII).
A hipossuficiência, no caso vertente, é técnica e decorre da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade da autora em provar a licitude dos serviços contratados.
Além disso, há vulnerabilidade do consumidor frente ao poderio econômico da parte mais forte na relação jurídica (CDC, art. 4.º, I).
Fixadas tais premissas, deverá o requerido apresentar em cartório o contrato em que consta a assinatura questionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de prova (art. 400 do CPC).
Após apresentado o contrato, tornem os autos conclusos para nomeação de Perito.
Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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