TJSP - 0008013-85.2008.8.26.0655
1ª instância - Sef de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008013-85.2008.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Município de Várzea Paulista - Apelada: Margarida Ondina Menten Leoni - Apelado: Pedro Menten (Espólio) -
Vistos.
Em que pese a discussão sobre a ilegitimidade passiva, o STF, no julgamento RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado (Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023).
Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo em seu §1º do artigo 1º o seguinte: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Assim, tratando-se de execução fiscal de valor inferior a dez mil reais, manifestem-se as partes acerca da referida tese fixada no Tema 1.184 do STF no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, ambos do CPC.
P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Cesar Adriano Tiriaco (OAB: 172709/SP) (Procurador) - Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP) (Procurador) - Reinaldo Antonio Bressan (OAB: 109833/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2025 0008013-85.2008.8.26.0655; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Várzea Paulista; Vara: SEF - Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0008013-85.2008.8.26.0655; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Várzea Paulista; Advogado: Cesar Adriano Tiriaco (OAB: 172709/SP) (Procurador); Advogada: Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP) (Procurador); Apelada: Margarida Ondina Menten Leoni; Advogado: Reinaldo Antonio Bressan (OAB: 109833/SP); Apelado: Pedro Menten (Espólio) -
12/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:05
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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13/05/2024 15:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/04/2021 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/11/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2016 12:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2016 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2016 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2015 18:10
Recebidos os autos do Advogado
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27/08/2015 16:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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06/08/2015 18:15
Expedição de Certidão.
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09/03/2015 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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09/03/2015 18:55
Transferência de Processo - Saída
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09/03/2015 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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21/12/2013 05:45
Suspensão do Prazo
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02/12/2013 12:34
Autos no Prazo
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29/11/2013 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2013 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2013 11:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2013 22:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/09/2013 16:02
Conclusos para decisão
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30/09/2013 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2013 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/09/2013 17:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/09/2013 19:31
Proferido Despacho
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18/09/2013 16:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2013 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/07/2013 00:00
Autos no Prazo
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19/07/2013 00:00
Expedição de Carta.
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19/07/2013 00:00
Proferido Despacho
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08/02/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/10/2008 18:02
Recebimento de Carga
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14/10/2008 17:37
Carga à Vara Interna
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14/10/2008 11:37
Distribuído por sorteio
-
12/09/2008 00:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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