TJSP - 0022456-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022456-64.2025.8.26.0002 (processo principal 1089809-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Rogerio Vinicius Ferreira Martins -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Intime-se.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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