TJSP - 2122955-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:34
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
03/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122955-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Cyene Maria da Silva (Representando Menor(es)) - Agravado: Gael Ferreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
A AGRAVANTE ALEGA QUE O PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS É DE 15 A 25 DIAS ÚTEIS APÓS PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTOS, PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU A REDUÇÃO DA MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MAJORAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O ATRASO NO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO AGRAVADA MAJOROU A MULTA PARA R$ 15.000,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 1.500.000,00, DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL.4.
A MULTA DEVE SER REDUZIDA PARA R$ 1.500,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 50.000,00, PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEVE SER PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2.
A REVISÃO DA MULTA É POSSÍVEL A QUALQUER MOMENTO, MESMO NA EXECUÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC.
ART. 537, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2181332-31.2021.8.26.0000, REL.
PIVA RODRIGUES, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/02/2022.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2200476-88.2021.8.26.0000, REL.
DONEGÁ MORANDINI, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/11/2021.STJ, RESP 1.239.714/RJ, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 17/02/2012.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP) - Andreza de Oliveira Morais (OAB: 424903/SP) - Fabrício Barcelos Vieira (OAB: 190205/SP) - Marcos Eduardo Gasparini de Magalhães (OAB: 44814/DF) - 4º andar -
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 22:17
Acórdão registrado
-
29/08/2025 19:26
Julgado virtualmente
-
29/08/2025 14:50
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:47
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:00
Prazo
-
24/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/07/2025 13:37
Despacho
-
15/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:36
Prazo
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/06/2025 16:55
Despacho
-
23/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:36
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
26/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:50
Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
02/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 14:02
Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/04/2025 17:01
Processo Cadastrado
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24/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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