TJSP - 0004287-46.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:23
Expedição de documento
-
05/11/2024 15:20
Transitado em Julgado
-
06/09/2024 00:11
Publicação
-
05/09/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
05/09/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 10:03
Conclusos
-
01/08/2024 14:17
Expedição de documento
-
06/02/2024 10:14
Documento Juntado
-
07/12/2023 15:48
Ato ordinatório
-
03/12/2023 07:12
Ato ordinatório
-
22/11/2023 03:08
Publicação
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:31
Conclusos
-
14/11/2023 19:09
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:39
Publicação
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:56
Conclusos
-
02/11/2023 10:35
Petição Juntada
-
26/10/2023 16:36
Petição Juntada
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26/10/2023 16:17
Petição Juntada
-
11/09/2023 18:05
Petição Juntada
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24/08/2023 01:45
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Ilcimara Cristina Correa (OAB 371954/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/SP) Processo 0004287-46.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paula Francine Nacasaki de Oliveira - Exectdo: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A, Condominio Residencial Parque Alliance -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir as parcelas vencidas até a data do pagamento, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
No silêncio, a fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.684/2023, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito.
Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:05
Conclusos
-
04/08/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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