TJSP - 1007362-20.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007362-20.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Diego Breves da Silva - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:42
Ato ordinatório
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13/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:21
Julgada improcedente a ação
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11/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:07
Expedição de Carta.
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04/07/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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