TJSP - 1003714-96.2022.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 01:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luciana Wached Cava de Carvalho Placido (OAB 259448/SP) Processo 1003714-96.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clóvis Pires - Reqda: TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré a restabelecer a linha telefônica móvel descrita na inicial, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00.
Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 4.500,00 atualizada pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a presente decisão, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação.
A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6 -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:36
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:10
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/04/2023 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/12/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:35
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/03/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/09/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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