TJSP - 1014620-53.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014620-53.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Phillipe Cardenuto - Celso Luiz Fernandes de Souza - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr.
Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: SAMARA CELIA LEVINO CAMPESTRE (OAB 109934/SP), SAMARA CELIA LEVINO CAMPESTRE (OAB 109934/SP) -
04/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014620-53.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Phillipe Cardenuto - Celso Luiz Fernandes de Souza -
Vistos.
Fls. 49/54: Requer a parte autora a dispensa da caução de três alugueres para a concessão da desocupação liminar, por o débito de aluguel superar o valor ou, alternativamente, a substituição pela garantia do próprio imóvel objeto do contrato de locação, cujo valor supera o equivalente a três meses de aluguel.
No tocante à isenção, considerando o crédito locatício em atraso, INDEFIRO.
A caução tem como objetivo garantir ao locatário o ressarcimento dos prejuízos sofridos com a execução antecipada do despejo, na hipótese de vir a ser julgada improcedente a pretensão.
De forma indireta, busca oferecer como caução aluguéis supostamente inadimplidos, o que não pode ser considerada idônea, uma vez que não há disponibilidade dos indigitados créditos, na medida em que isso só será possível caso a pretensão de cobrança deduzida na inicial seja, ao final, acolhida.
Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - CONTRATO SEM GARANTIA - PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR - OFERECIMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO A TÍTULO DE CAUÇÃO - DESCABIMENTO - VALORES AINDA INDISPONÍVEIS AO REQUERENTE.
AGRAVO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2154381-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Por fim, com relação ao oferecimento do imóvel locado como caução, por primeiro, deverá a parte apresentar a matrícula do imóvel a comprovar ser titular do domínio, bem como informar se o imóvel não é bem de família.
Isso porque não é permitido o oferecimento de um imóvel como garantia caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, expeça-se mandado apenas para citação do réu, nos termos da decisão retro.
Intime-se. - ADV: SAMARA CELIA LEVINO CAMPESTRE (OAB 109934/SP), SAMARA CELIA LEVINO CAMPESTRE (OAB 109934/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:05
Evoluída a classe de 7 para 94
-
20/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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