TJSP - 1019996-54.2024.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aparicio Coelho Prado Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:39
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 15:45
Prazo
-
04/09/2025 13:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:35
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019996-54.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Filippo Capeletti Santos (Menor) e outros - Apdo/Apte: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Igesp S/A Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Deram provimento em parte ao recurso do autor, desprovido o da ré.
V.U.
SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO Luiz Guilherme dos Anjos Matei, OAB/SP 494050 - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PROPOSITURA CONTRA PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL - PRETENSÃO DE COMPELIR O PLANO DE SAÚDE A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES RECLAMADAS PELO HOSPITAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DAS PARTES: DO AUTOR, PUGNANDO PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CORRÉUS NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUA MAJORAÇÃO, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO; DO PLANO DE SAÚDE, ALEGANDO, A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCIO, NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS E EXCESSIVO VALOR ARBITRADO ACERVO DOCUMENTAL COLIGIDO AOS AUTOS, ESPECIALMENTE O RELATÓRIO MÉDICO, QUE COMPROVAM O CARÁTER EMERGENCIAL, SENDO ABUSIVA E ILEGAL A RECUSA DA EMPRESA RÉ EM CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE EMERGÊNCIA NO PERÍODO DE CARÊNCIA EM 12 (DOZE) HORAS QUE SE REVELA ABUSIVA OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÍNIMO IMPOSTO NO ARTIGO 12, INCISO V, ALÍNEA “C”, DA LEI Nº 9.656/98 DANOS MORAIS CARACTERIZADOS CABÍVEL MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO A AUTORIZAÇÃO OU NÃO DE COBERTURA DO ATENDIMENTO MÉDICO SOLICITADO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SER FIXADO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, ART. 85,§2º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR E DESPROVIDO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB: 494050/SP) - Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Antonio Carlos Victor Aragão (OAB: 257837/SP) - 4º andar -
29/08/2025 11:01
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:59
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
26/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:47
Ato ordinatório
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13/08/2025 14:23
Ato ordinatório
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13/08/2025 13:30
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:39
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/07/2025 15:31
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 02:31
Prazo
-
18/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 14:38
Despacho
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20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:15
Recebidos os autos do MP
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19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:32
Parecer - Prazo - 10 Dias
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15/04/2025 13:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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15/04/2025 11:33
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 10:40
Processo Cadastrado
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04/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2025 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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