TJSP - 1001923-88.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001923-88.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bianca Thomazoni -
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que foi agendada audiência de conciliação presencial após penhora de valores via sisbajud (fl. 70), sendo que o(a) exequente reside em Fraiburgo-SC, o que dificulta/inviabiliza o seu comparecimento a solenidade, postulando a redistribuição.
O pedido de redistribuição não comporta acolhimento porque há peculiaridades desta Justiça que podem inviabilizar o processamento da ação no Juízo comum (por exemplo, gratuidade irrestrita em primeiro grau, possibilidade de ajuizamento da ação sem advogado etc.), não restando assim solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Cancelo, assim, a audiência de fl. 75.
Libere-se a pauta.
Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do valor bloqueado à fl. 70, em favor do(a) executado(a).
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:09
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:33
Expedição de Carta.
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04/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:31
Ato ordinatório
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01/08/2025 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:46
Remetido ao DJE para Republicação
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29/07/2025 11:54
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:37
Juntada de Mandado
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15/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:30
Expedição de Carta.
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25/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:43
Recebida a Emenda à Inicial
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24/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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