TJSP - 0001128-42.1997.8.26.0396
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001128-42.1997.8.26.0396 (396.01.1997.001128) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luis Carlos Aparecido Borsoro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:51
Ato ordinatório
-
09/06/2025 12:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/09/2024 14:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
16/08/2024 11:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/10/2022 10:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 15:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
17/12/2021 18:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2021 16:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/11/2021 15:44
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2021 14:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/10/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 18:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/04/2019 18:18
Decisão
-
15/02/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/01/2018 11:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/11/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 09:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2017 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2017 10:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/06/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2016 10:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/11/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2015 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2014 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2014 09:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/11/2014 16:11
Proferido Despacho
-
24/11/2014 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/11/2014 13:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2014 17:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2013 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2013 12:00
Juntada de Carta precatória
-
13/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2012 12:00
Despacho Proferido
-
20/09/2011 12:00
Despacho Proferido
-
18/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2011 12:00
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/04/2010 12:00
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2009 12:00
Aguardando Diligência
-
07/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
01/10/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/03/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
22/10/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
22/10/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
25/09/2008 12:00
Aguardando Solução
-
24/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
25/08/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/08/2008 12:00
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
28/07/2008 12:00
Aguardando Solução
-
24/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/07/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2008 12:00
Aguardando Prazo
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10/03/2008 12:00
Aguardando Solução
-
10/03/2008 12:00
Processo Apensado
-
10/03/2008 12:00
Processo Apensado
-
10/03/2008 00:00
Aguardando Solução
-
07/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/02/2008 12:00
Conclusos para despacho
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15/01/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
21/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/09/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
12/09/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/03/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
05/03/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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