TJSP - 1009247-03.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009247-03.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Rodoviário Morada do Sol Ltda -
Vistos.
Reitere-se o ofício de fls. 182.
Intime-se. - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009247-03.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Rodoviário Morada do Sol Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido em face da decisão de fls. 215/217, na qual sustenta a ocorrência de omissão e contradição.
Afirma que a decisão embargada, ao deferir a liminar de busca e apreensão, deixou de considerar a situação de recuperação judicial da empresa Rodoviário Morada do Sol Ltda., amplamente demonstrada nos autos desde a inicial (fls. 1), reiterada pela embargante em diversas manifestações (fls. 128/132 e 185/199) e já reconhecida no processo de recuperação judicial nº 1000038-69.2025.8.26.0373, no qual restou consignada a essencialidade dos veículos à atividade empresarial da devedora.
Argumenta ser incontroverso que este Juízo determinou o envio de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, para manifestação expressa acerca da essencialidade dos bens, com a condição de que, somente após a resposta, os autos seriam conclusos para apreciação da liminar (fls. 223/227).
Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos e os acolho, para sanar a contradição.
De fato, a decisão embargada mostra-se contraditória em relação ao comando anteriormente proferido por este Juízo, ao deferir a liminar sem aguardar a manifestação do Juízo da Recuperação Judicial, nem justificar a alteração de entendimento.
Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para determinar que se aguarde a resposta do Juízo da Recuperação Judicial.
Somente com a resposta será apreciada a liminar de busca e apreensão.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Intime-se. - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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