TJSP - 1004595-12.2021.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:41
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 10:21
Autos no Prazo
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24/01/2024 23:43
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 21:23
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 03:31
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 15:44
Carta de Intimação Expedida
-
31/08/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Kássia Cristina de Castro Peixoto Santoro (OAB 383540/SP) Processo 1004595-12.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiano Aparecido Catelani -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 175/176, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC.
Levante-se em favor da parte autora o valor bloqueado via sisbajud no importe de R$ 1.264,00, conforme formulário já apresentado, devolvendo-se à parte executada eventual saldo remanescente bloqueado.
Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução nos termos do pronunciamento inicial.
Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/08/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:08
Ato ordinatório
-
16/08/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 09:53
Petição Juntada
-
14/08/2023 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:25
Documento Juntado
-
11/08/2023 12:25
Bacen Jud Positivo Juntado
-
11/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2023 14:24
Petição Juntada
-
02/08/2023 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 16:31
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:31
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:31
Bacen Jud Positivo Juntado
-
21/06/2023 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2023 14:44
Documento Juntado
-
21/06/2023 14:44
Bacen Jud Positivo Juntado
-
15/05/2023 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/01/2023 16:36
Documento Juntado
-
23/01/2023 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2022 14:01
AR Positivo Juntado
-
30/11/2022 09:18
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 11:03
Documento Juntado
-
25/11/2022 11:02
Bacen Jud Positivo Juntado
-
25/11/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/11/2022 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2022 13:13
Documento Juntado
-
01/11/2022 13:13
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/09/2022 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2022 15:17
Documento Juntado
-
05/09/2022 15:16
Documento Juntado
-
05/09/2022 15:16
Bacen Jud Positivo Juntado
-
02/08/2022 12:43
Documento Juntado
-
02/08/2022 12:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2022 14:09
Documento Juntado
-
13/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 16:22
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/07/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 11:03
Documento Juntado
-
20/05/2022 19:30
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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11/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 15:48
Ato ordinatório
-
02/05/2022 15:16
Carta Precatória Expedida
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12/04/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/04/2022 07:01
AR Positivo Juntado
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16/03/2022 18:21
Carta de Intimação Expedida
-
15/03/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 17:38
Bloqueio/penhora on line
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11/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
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11/03/2022 17:03
Documento Juntado
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11/03/2022 17:02
Documento Juntado
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11/03/2022 17:01
Bacen Jud Positivo Juntado
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26/01/2022 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/01/2022 16:39
Expedição de documento
-
18/11/2021 15:01
AR Positivo Juntado
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27/10/2021 12:36
Carta Expedida
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27/10/2021 12:36
Documento Juntado
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26/10/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2021 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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