TJSP - 1504596-76.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1504596-76.2024.8.26.0077Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)Autor: Justiça PúblicaRéu: EDSON DA SILVAPrioridade IdosoTramitação prioritáriaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON DA SILVA, PROCESSO Nº 1504596-76.2024.8.26.0077, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDSON DA SILVA, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 20841553, CPF *29.***.*02-24, pai NATALINO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA SILVA, Nascido/Nascida em 10/02/1968, de cor Branco, com endereço à Rua Bahia, 633, Jardim Sao Braz, CEP 16202-045, Birigui - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu EDSON DA SILVA à pena de em 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006 e artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alíneas e, f e h, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização mínima (dano moral) à vítima M. A. da S., no valor de R$ 2.000,00, nos termos da fundamentação. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos. No primeiro ano de suspensão, o réu deverá seguir as seguintes condições, cuja aplicação se estenderá durante todo o período de suspensão: proibição de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do juízo e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em eventual necessidade de se ausentar durante o prazo de suspensão, por conta de trabalho, não se entenderá como violada a suspensão condicional da pena desde que devidamente comprovada a situação de trabalho Caso o réu entenda ser mais benéfico o cumprimento em regime aberto, poderá pedir ao juízo da execução. Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, eis que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, considerando que o sentenciado foi assistido por advogada nomeada nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em razão da ausência de Defensoria Pública instalada na Comarca, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à advogada nomeada (fl. 60), Dra. Fernanda de Oliveira (OAB/SP nº 421.691), em 100%, código 316, nos termos da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório. Com a informação de cumprimento da pena pelo Juízo da Execução, atualize-se o Histórico de Partes, procedendo-se à anotação do devido código de baixa da parte. Após, retornem os autos ao arquivo, por ato ordinatório. A presente sentença, por cópia digitada, vale como OFÍCIO. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 03 de setembro de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
04/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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04/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
-
22/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Mandado
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23/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:32
Juntada de Mandado
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16/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
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14/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:57
Juntada de Mandado
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17/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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11/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
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27/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:43
Juntada de Mandado
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18/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/01/2025 11:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/01/2025 15:40
Recebida a denúncia
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14/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Denúncia
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08/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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