TJSP - 0010801-75.2024.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010801-75.2024.8.26.0602 (processo principal 0060963-94.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Claudio Jesus de Almeida -
Vistos.
Tem razão a Fazenda Pública.
Revisitando os autos de cumprimento nº 0004421-70.2023.8.26.0602, verifico que o montante apurado a título de honorários advocatícios sucumbenciais já foi lá considerado nos cálculos, inclusive no mesmo valor indicado neste cumprimento (R$ 68.173,31).
Observo que no cumprimento nº 0004421-70.2023.8.26.0602 já houve inclusive a homologação do cálculo do principal, sem ressalvas, do que decorre a desnecessidade deste incidente, bastando que a parte exequente protocole pedido eletrônico para a expedição e processamento do RPV/precatório, reforçando-se que, para o precatório o protocolo deverá ser realizado de forma individualizada por credor (beneficiário), ainda que exista litisconsórcio ou se trate do valor principal da parte e dos honorários sucumbenciais do advogado, ou seja, deverá fazer um incidente de Precatório por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (DJE 08/06/2018, p. 1/3) e Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (DJE 22/06/2018, p.1).
Destarte, acolho os presentes declaratórios para determinar o cancelamento do presente cumprimento.
Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000433-15.2025.8.26.0453
Scania Banco S/A.
Claudinei Esteves e Farias LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 16:06
Processo nº 1069885-46.2021.8.26.0100
Antonia Jucielma Ferreira de Vasconcelos
Rcs Promotora de Vendas Eireli - EPP
Advogado: Janildes Bispo de Souza Vatieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2021 17:57
Processo nº 0020722-95.2010.8.26.0037
Vagner Nascimento
Daniela Rodrigues Lopes
Advogado: Soraya Peixoto Hassem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2010 15:57
Processo nº 1012441-88.2021.8.26.0477
Paulo Sergio Justi
Aedio Oliveira Pamponet
Advogado: Rogerio Sampaio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 18:56
Processo nº 1012441-88.2021.8.26.0477
Paulo Sergio Justi
Paulo Sergio Justi
Advogado: Flaminio de Campos Barreto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2021 12:00