TJSP - 1012992-70.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012992-70.2025.8.26.0625 - Monitória - Duplicata - Cm Comercio de Papeis e Materiais de Limpeza Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CM COMERCIO DE PAPEIS E MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA contra KM CLEAN DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, MARIA EDUARDA PEREIRA MENDES BARBOSA e MAXIMILIANO DIAS BARBOSA, estando a pretensão fundada em pendências oriundas da venda, pela autora à ré, de produtos de limpeza representada pelas notas fiscais de fls.20/27, 35, 41, 45 e 49, sendo apontado débito total e atualizado de R$117.895,93, conforme planilhas de fls.05.
Esclarece que o débito foi contraído em julho e outubro/2023, período em que Maria Eduarda ainda figurava como sócia, tendo sua saída e a entrada de seu genitor Maximiliano formalizadas apenas em 17.12.2024, devendo responder solidariamente.
DELIBERO.
I - A inicial carece de emenda.
Não foi celebrada nenhuma relação jurídica com MARIA EDUARDA PEREIRA MENDES BARBOSA (ex-sócia da empresa ré) e MAXIMILIANO DIAS BARBOSA (atual sócio).
A responsabilidade solidária tratada pela autora na inicial não existe, tratando-se de uma obrigação assumida pela pessoa jurídica e que não se estende automaticamente a sócios.
Em suma: a dívida é da empresa e não se há de falar em desconsideração sumária de sua personalidade jurídica, até porque nem há fundamentos a isso e a relação negocial não é de natureza consumerista.
A pretensão, portanto, há de ser dirigida apenas à KM CLEAN DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para emenda.
II Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade.
III Int. - ADV: LUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 319317/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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