TJSP - 1025747-76.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 17:59
Apensado ao processo
-
22/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025747-76.2025.8.26.0577 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe de Paiva Rolan Martinez -
Vistos.
Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor.
No mais, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, § 1º) no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São José dos Campos, 21 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 04:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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