TJSP - 1006786-95.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:41
Realizado cálculo de custas
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08/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 14:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006786-95.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre Bezerra dos Santos - Jose Henrique Andre Guerra - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 118/121 dos bens deixados em virtude do falecimento de Adriana Guerra Santos, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ.
Comprove o inventariante o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$71,26 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - valor de 1,925 UFESP)na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9.
Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial.
Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo.
A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
Custas nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
P.
I.
C. - ADV: VANESSA KELLY MACIAS (OAB 313161/SP), VANESSA KELLY MACIAS (OAB 313161/SP) -
03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:11
Concedida a Dilação de Prazo
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25/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:12
Classe retificada de 39 para 31
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26/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:08
Decisão Determinação
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12/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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