TJSP - 1008697-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008697-68.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Uilian de Jesus Teixeira - Encaminho a decisão de fls. 127/128 para republicação de modo a regularizar a intimação do patrono da parte requerida: "
Vistos.
Ainda que não haja determinação expressa no ordenamento específico no sentido de que o réu deva indicar o paradeiro do veículo objeto da liminar de busca e apreensão, em observância aos princípios da boa-fé e da cooperação, preconizados nos artigos 5º e 6º, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 422, do Código Civil, intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono constituído, para indicar o paradeiro do veículo, em 15 dias, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774, inciso V e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fica facultado à parte ré, no mesmo prazo, realizar o depósito do bem diretamente com a parte autora, comprovando-se a entrega nos autos.
Assim já decidiu este Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de intimação da parte ré para indicação do paradeiro do bem.
Acolhimento.
Apesar de não haver norma expressa nesse sentido no Decreto-Lei nº 911/69, não há porque deixar de aplicar os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048606-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) Antes, porém, recolha, o autor, as custas devidas para a realização da intimação deferida.
Inerte a parte autora, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se". - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:48
Mudança de Magistrado
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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