TJSP - 1108090-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108090-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Bento da Cunha Junior -
Vistos.
Cuida-se de pedido de cancelamento de cláusula restritiva imposta por Bento da Cunha ao imóvel doado ao requerente Bento Junior, conforme escritura pública de doação juntada às folhas 11/14.
O feito foi ajuizado por Bento da Cunha Junior, donatário do imóvel. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Examinando este feito, verifica-se que este procedimento foi ajuizado após a distribuição do processo nº 1108316-13.2025.8.26.0100, ajuizado em 26/08/2025 perante a 10ª Vara da Família deste Foro.
Assim, face a ocorrência de litispendência, pois foi reproduzida ação já ajuizada, e em andamento, outra solução não se infere senão a imediata extinção do feito, já que a hipótese vertente subsume-se àquela constante do art. 485, V, do NCPC.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485,V, do NCPC.
Custas na forma da lei.
P.R.I. - ADV: JOSE FARIAS DE SOUSA (OAB 46907/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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29/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:07
Declarada incompetência
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26/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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