TJSP - 1506609-92.2023.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506609-92.2023.8.26.0106 - Termo Circunstanciado - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DANILO NOGUEIRA ORNELAS DOS ANJOS -
Vistos. 1.
Havendo a apreensão de bens ou quantias em dinheiro, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e, ainda, do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 2.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X).
Não sendo possível ou caso se trate de aparelhos de diminuto valor comercial, fica autorizada a destruição ou o encaminhamento para reciclagem. 3.
Tratando-se de veículo irregular, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, determino a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se à autoridade policial competente.
Feita a alienação, comunique-se também a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4.
Havendo drogas ou outros objetos ilícitos apreendidos, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se à delegacia de origem. 5.
Havendo armas apreendidas: (a) caso pertencentes à Polícia Militar, autorizo a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se à Secretaria da Segurança Pública e, caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, comunique-se à Secretaria de Segurança Pública, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
Expeça-se ofício ao setor ou órgão custodiante das armas apreendidas. 6.
Se houver fiança recolhida, aguarde-se provocação em arquivo. 7.
Comunique-se o IIRGD, dê-se ciência ao Ministério Público e expeçam-se ofícios aos órgãos ou autoridades responsáveis pelos objetos e valores apreendidos. 8.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todas as finalidades.
Intime-se. - ADV: EDIMUNDO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 458891/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:58
Decisão Determinação
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25/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:52
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 09:49
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 04:11
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2024 23:00
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 08:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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