TJSP - 1004076-98.2025.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004076-98.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janaina Aparecida Bartholdy - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Antes de outras determinações, tendo em vista a natureza da presente, forma da assinatura constante na procuração, tendo a ação sido proposta por advogado de fora da comarca, algo perfeitamente normal, mas que vem sendo alertado pela E.
CGJ deste Estado como indício sério em casos semelhantes a esse, quando causídicos lançam-se processos sem o maior cuidado e individuação de fatos às centenas ou milhares, inclusive às vezes em mais de uma comarca e até Estados em nome de pessoas vulneráveis, sob os auspícios da justiça gratuita, sendo que em casos de ajuizamento de ações assim em massa deve ser vista com mais cuidado, sendo necessário um exame mais apurado e fatos certos nas iniciais e não tudo genericamente para tentar alguma sorte processual.
Sendo assim, considerando o teor do Comunicado do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE da Corregedoria de Justiça nº. 167/2023, bem como a pulverização de demandas tais como a presente e considerando as boas práticas que constam de referido comunicado, determino a intimação pessoal da parte autora para demonstrar a validade da procuração de págs. (instrua o mandado com a respectiva cópia), o que poderá ser feito diretamente ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dizendo a ele se conhece o objeto desta ação, se teve o desejo de litigar nos termos da inicial, esclarecendo se procurou o advogado ou foi por ele procurado e se sabe como seus dados foram obtidos.
Int-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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