TJSP - 1009842-35.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:21
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 11:00
Petição Juntada
-
18/01/2025 11:20
Petição Juntada
-
13/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
02/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 13:19
Documento Juntado
-
01/11/2024 13:19
Documento Juntado
-
01/11/2024 13:19
Documento Juntado
-
01/11/2024 13:18
Documento Juntado
-
01/11/2024 13:18
Documento Juntado
-
21/10/2024 08:52
Petição Juntada
-
19/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
07/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/07/2024 14:53
Mandado Expedido
-
22/07/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 17:24
Petição Juntada
-
15/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:04
Petição Juntada
-
18/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 13:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2024 14:48
Mandado Expedido
-
02/04/2024 21:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2024 19:44
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/02/2024 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
15/12/2023 10:16
Mandado Expedido
-
07/12/2023 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2023 12:16
Petição Juntada
-
09/11/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 13:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2023 13:36
Mandado Juntado
-
27/08/2023 13:49
Mandado Expedido
-
15/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1009842-35.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar o encarte da certidão de breve relato, que deverá ser obtida perante a Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, a consulta aos cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias e, desde que requerido pelo credor, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Carlos, 11 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/08/2023 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002042-05.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tercio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 18:55
Processo nº 1008273-33.2022.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maximiliano Nogueira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 10:36
Processo nº 1002001-86.2023.8.26.0566
Celia Aparecida Peruzzi
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003494-50.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andresa Moretti Volpe Accorsi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 15:25
Processo nº 1002001-86.2023.8.26.0566
Celia Aparecida Peruzzi
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 13:43