TJSP - 1004289-61.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004289-61.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio Hermenegildo Soares - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Fls. 166/426: manifeste-se o autor sobre a petição e documentos juntados pelo réu, informando que a conta do autor está totalmente liberada. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ARTUR LUIZ TEIXEIRA (OAB 273474/SP) -
02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004289-61.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio Hermenegildo Soares - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR o requerido a adotar todas as providências necessárias à retirada da restrição do nome do autor como fraudador, impedindo-se de lançar mensagem prévia de possível golpe em caso de prosseguimento com transferências bancárias para a conta nº 29463556-0, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$10.000,00.
CONDENO o requerido, ainda, a restituir R$10.000,00 ao autor, com correção monetária desde o desfalque (16.12.2024) e juros de mora desde a citação.
CONDENO o requerido, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação, dada a responsabilidade contratual.
Sucumbente, o réu arcará com o reembolso atualizado das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários em 10% do valor da conednação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ARTUR LUIZ TEIXEIRA (OAB 273474/SP) -
15/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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