TJSP - 1002910-75.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002910-75.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celio Aparecido de Lima - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse.
Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada.
No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato.
Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
03/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/08/2025 02:50
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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