TJSP - 1001210-59.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001210-59.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Caio Cezar Medrado dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, diga o requerente quanto ao prosseguimento do feito, providenciando, se o caso, o protocolo como incidente do cumprimento de sentença.
Para constar, anoto que, a modificação da legislação que extinguiu o cargo de agente penitenciário bem como de agente de escolta penitenciária, passando esses agentes a fazer parte da polícia penal, eximiu a Fazenda Pública do encargo de recolhimento mensal da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) a esses funcionários, ficando essa gratificação incorporada a outros adicionais salariais.
Assim, salvo melhor juízo, não há mais que se falar em apostilamento do benefício para recebimentos futuros, uma vez que os valores somente seriam devidos até o dia 31/12/2024 e, nesses termos, resta apenas o prosseguimento com relação à obrigação de pagar.
Aguarde-se por 30 dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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31/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
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10/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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