TJSP - 0024416-83.2020.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024416-83.2020.8.26.0114 (processo principal 1056478-67.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos.
FLS. 149/150: Anote-se.
FLS. 153/154: Melhor revendo posicionamento anterior, em observância aos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo de execução, defiro as pesquisas de bens, abaixo elencadas.
Taxa recolhida.
Após, requisite-se: Informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio (de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial/ Cumprimento de Sentença ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de modo a viabilizar posterior penhora.
A última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD.
Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal.
Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DINIZ (OAB 361635/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024416-83.2020.8.26.0114 (processo principal 1056478-67.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - 46.***.***/0001-88 Executado(a/s): Tayna Menezes da Silva - *36.***.*80-40 Valor: R$ 96.640,69 Valores atualizados até 21/05/2025 - fls. 126 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DINIZ (OAB 361635/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:17
Decisão Determinação
-
28/11/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:27
Mudança de Magistrado
-
26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 23:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
27/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/03/2023 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:35
Mudança de Magistrado
-
18/02/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:50
Mudança de Magistrado
-
15/12/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 13:17
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 19:19
Decisão
-
07/07/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2020 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 17:24
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 17:23
Decisão
-
03/11/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 14:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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