TJSP - 0001812-73.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001812-73.2025.8.26.0011 (processo principal 1017896-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - L F Administração Participação e Empreendimentos Ltda - Epp - Prumo Clinica de Fisioterapia Ltda -
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, atualizado até a data da apresentação dos cálculos, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 2.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o Exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do Executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
Fica o Executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, art. 218, § 4º). 4.
No silêncio, ao arquivo na forma do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL STRADA NOSEK (OAB 267528/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:43
Ato ordinatório
-
19/03/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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