TJSP - 1001290-21.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001290-21.2025.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - WSA- Empreendimentos Educacionais Ltda -
Vistos.
Cite-se a executada, via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida apontada pelo exequente, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Contudo, não efetuado o pagamento no prazo legal e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, através de oficial de justiça.
Fica a executada devidamente intimada de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 914 e 915 do novo CPC.
Int. - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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