TJSP - 1001910-85.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001910-85.2024.8.26.0137 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Paulo Roberto Pilon - Jonatan Soares Bueno -
Vistos.
Trata-se de ação penal privada, interposta por Otávio Pilon Filho, querelante contra Jonatan Soares Bueno, querelado.
Realizada audiência de conciliação (artigo 520 do Código de Processo Penal), esta restou-se infrutífera (fl. 158-159), ante a ausência do querelado.
A queixa crime obedece aos requisitos legais e formais e descreve, em tese, fatos típicos, inexistindo, por ora, hipóteses de sua rejeição (CPP, art. 395).
Dessa forma, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO A QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante em face do querelado, pelo(s) crime(s) de difamação e injúria, definido(s), respectivamente nos artigo 139 e 140, ambos do Código Penal.
Nos termos do disposto no artigo 396, caput, e artigo 396-A, do Código de Processo Penal, CITE-SE o querelado para responder à acusação contida na inicial, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas (em número máximo de 08), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo.
INTIME-SE o querelado de que, caso deseje, poderá se retratar das ofensas até a prolação da sentença, nos termos do artigo 143, parágrafo único, do Código Penal, devendo comprovar o ato nos autos.
O mandado a ser expedido deverá ser acompanhado de cópia da queixa-crime (ou de seu inteiro teor), bem como de senha de acesso aos autos.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o querelado têm condições de constituir advogado, informando inclusive o seu nome e endereço.
Decorrido o prazo acima mencionado, não sendo ofertada a resposta preliminar no prazo legal, nem constituído defensor, certifique a serventia e providencie a indicação de advogado dativo para patrocinar os interesses do autor do fato.
Com a indicação, abra-se-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça pertinente (CPP, art. 396, A,§ 2º).
Com a juntada da resposta escrita à acusação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e ao querelante.
Comunique-se o recebimento da queixa ao I.I.R.G.D. (art. 393, inciso I, NSCGJ).
Junte-se folha de antecedentes criminais do(s) querelado(s), bem como certidão expedida pelo cartório distribuidor (modelo 27), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ.
Expeça-se o necessário.
Servirá esta decisão como MANDADO para os fins necessários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA RECH (OAB 431427/SP), NATÁLIA MONTEIRO TURRI (OAB 468352/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Mandado
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26/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:30:00, Vara Única.
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14/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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