TJSP - 1000658-28.2019.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000658-28.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Amanda Cardoso Melquiades - Com relação ao pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte dos executados, de seus cartões de crédito e da movimentação financeira de suas contas bancárias, não há como ser deferido, nem mesmo diante da invocação do disposto no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, c.c. artigo 797 do mesmo diploma legal.
O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, dispõe que: "Artigo 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentaisou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Todavia, deve existir pertinência entre tais medidas e a hipótese dos autos, o que não ocorre na pretensão exarada pelo exequente.
A suspensão da CNH sem que a questão dos autos envolva ato infracional relacionado à direção de veículos automotores e ainda apreensão do passaporte dos devedores, impede o exercício do direito constitucional de ir e vir, insculpido no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
A determinação de cancelamento de eventuais cartões de crédito dos devedores, assim como a determinação para suspensão da movimentação financeira das contas de titularidade dos réu, é desarrazoada e não envolve a expropriação de bens para a satisfação do crédito, objetivo da execução.
Neste sentido, destaco o seguinte precedente: "Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que determinou a expedição de ofício ao Detran para suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, à Delegacia da Polícia Federal para apreensão de passaporte e às instituições administradoras de cartão de crédito para cancelamento, até que ocorra o pagamento da dívida.
Descabimento.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Agravo de Instrumento nº 2211611-73.2016.8.26.0000 ".
No bojo do acórdão, há explicitação das razões pelo indeferimento da pretensão semelhante à dos autos: "O devedor, nos termos do art. 789 do CPC/2015, responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Os atos a serem praticados na execução por quantia certa devem ter por finalidade a expropriação de bens do executado e o recebimento da dívida pelo credor.
As medidas indutivas e coercitivas mencionadas no art. 139, IV, do CPC, não envolvem às determinadas na r. decisão agravada.
Com efeito, a determinação expedição de oficio ao Detran para suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, à Delegacia da Polícia Federal para apreensão de passaporte e às instituições administradoras de cartão de crédito para cancelamento (Visa, Mastercard, Elo, Amex e Hipercard), até que ocorra o pagamento da dívida, não envolve expropriação de bens que possa satisfazer o crédito, fere o princípio da razoabilidade, prejudica o direito de locomoção do executado e não deve ser mantida".
As pretensões ficam, então, indeferidas.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal.
No silêncio,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: KEMELIN PEIXOTO RIBEIRO (OAB 499590/SP) -
03/09/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
29/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:10
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
18/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:06
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 22:06
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 22:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 12:14
Decisão
-
16/10/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2020 12:51
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 12:21
Mudança de Classe Processual
-
10/06/2020 16:52
Decisão
-
10/06/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 16:40
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
06/04/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 14:27
Proferido Despacho
-
20/03/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2019 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 18:09
Juntada de Carta
-
29/01/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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